acordo de arbitragem / arbitration agreement.
Ato pelo qual as partes, contratante e contratada, decidem, de comum e livre vontade, submeter à arbitragem todos ou determinados litígios que tenham surgido ou que poderão surgir, em função de cláusulas específicas constantes nos respectivos contratos firmados entre estas mesmas partes.
→ Normalmente existe em contratos de caráter internacional.
Ver arbitragem