Dicionário do petróleo em língua portuguesa

área classificada / classified area.

1 Área onde pode existir perigo de fogo ou explosão provocado pela presença no ar circundante de gases ou vapores inflamáveis ou de poeiras, partículas ou fibras combustíveis.

2 As áreas classificadas como Classe I ou Classe II podem ainda ser subdivididas em Grupos, conforme a natureza das substâncias ou materiais que, presentes no ar circundante, podem provocar perigo de fogo ou explosão. O mapeamento e a classificação específica de cada área onde possa haver perigo de fogo ou explosão provocado pela mistura do ar circundante com materiais inflamáveis são realizados em conformidade com normas internacionalmente reconhecidas, gerando-se um Mapa de Classificação de Áreas. Com base no Mapa de Classificação de Áreas são especificados os requisitos a que devem atender os equipamentos e instrumentos capazes de operar de forma segura nas áreas classificadas. Especial atenção deve ser dada aos itens capazes de provocar faíscas ou centelhas ou de atingirem temperaturas elevadas. O grau de proteção de cada equipamento ou instrumento deve ser adequado à Classe, Zona e Grupo da área classificada onde será instalado, atendendo aos requisitos estabelecidos para as categorias “à prova de explosão” (explosion proof) ou “segurança intrínseca”, quando aplicável. Na indústria de petróleo e gás, a maioria das áreas classificadas enquadram-se na Classe I. A classificação de áreas nas atividades de perfuração e produção de petróleo e gás, tanto no mar quanto em terra, deve levar em conta que, sendo o gás associado ao petróleo uma mistura com predominância de metano que apresenta densidade menor que a do ar, a concentração do gás nas proximidades do solo e, portanto, no entorno dos equipamentos, tende a ser também menor, o que pode ser benéfico sob o ponto de vista de redução dos perigos associados à presença do gás.

→ As áreas onde pode haver mistura de ar com gases ou vapores inflamáveis em concentrações que caracterizem risco de ignição ou explosão são classificadas como Classe I; áreas onde o perigo está associado à presença de poeiras inflamáveis no ar são classificadas como Classe II; enquanto a Classe III é atribuída àquelas áreas onde o perigo é representado por fibras ou partículas inflamáveis presentes no ar. Adicionalmente, é atribuída às áreas classificadas ou a partes dessas áreas um segundo parâmetro de classificação denominado Zona: Zona 0 é uma área onde a condição de inflamabilidade ou explosividade do ar circundante persiste continuamente por longos períodos; a uma área onde é provável a existência de condição de inflamabilidade ou explosividade em situações normais é atribuída a classificação Zona 1; já as áreas onde não é provável a ocorrência em situações normais de condição de inflamabilidade ou explosividade ou onde tal condição pode existir apenas por curtos períodos de tempo são classificadas como Zona


 






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