Dicionário do petróleo em língua portuguesa

concessionária nacional (Ang.) / national concessionary.

 Entidade à qual o Estado outorga direitos mineiros. (Lei nº 10/04, de 12 de novembro).

→ O Governo angolano, nos termos do nº 2 do artigo 44° da Lei nº 10/04, de 12 de novembro, concede à Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, Empresa Pública (Sonangol, E. R), designada por Concessionária Nacional, os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área da concessão, tal como é definida no artigo 4° da Lei citada (Decreto nº 69/05 de 26 de setembro)


Ver Lei das Atividades Petrolíferas (Ang.) direitos mineiros (Ang.)






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