Dicionário do petróleo em língua portuguesa

Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Extinção / Convention on International Trade of Endangered Species (CITES).

 Convenção atualmente reconhecida por cerca de 180 países, entre os quais o Brasil, que regulamenta a exportação, importação e reexportação de animais e plantas, suas partes e derivados, através de um sistema de emissão de licenças e certificados que são expedidos quando se cumprem determinados requisitos.

→ O Brasil aderiu à Convenção em 1975, por meio do Decreto nº 76.623/1975. A regulamentação das disposições da CITES no Brasil ocorreu por meio do Decreto 3.607, de 21 de setembro de 2000, o qual designou o Ibama como Autoridade Administrativa, com a atribuição de emitir licenças para a comercialização internacional das espécies constantes nos Anexos da CITES. O anexo I da CITES inclui todas as espécies ameaçadas de extinção que são ou possam ser afetadas pelo comércio. O comércio de espécimes dessas espécies deverá estar submetido a uma regulamentação particularmente rigorosa a fim de que não seja ameaçada ainda mais a sua sobrevivência e será autorizado somente em circunstâncias excepcionais. O anexo II incluía todas as espécies que, embora atualmente não se encontrem necessariamente em perigo de extinção, poderão chegar a essa situação, a menos que o comércio de espécimes de tais espécies esteja sujeito à regulamentação rigorosa a fim de evitar exploração incompatível com sua sobrevivência, e b) outras espécies que devam ser objeto de regulamentação, a fim de permitir um controle eficaz do comércio dos espécimes de certas espécies a que se refere o item a. O anexo III inclui todas as espécies que qualquer das partes declare sujeitas, nos limites de sua competência, à regulamentação para impedir ou restringir sua exploração e que necessitam da cooperação das outras partes para o controle do comércio. As partes da CITES não permitirão o comércio de espécimes de espécies incluídas nos anexos I, II e III, exceto de acordo com as disposições da Convenção.


 






.