educação ambiental não formal / underground environmental education.
Ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à organização e à participação dela na defesa da qualidade do meio ambiente. Ao Poder Público, em âmbito federal, estadual e municipal, compete incentivar ou promover: (I) a difusão, pelos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas e, também, de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente; (II) a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não governamentais na formulação e na execução de programas e de atividades ligadas à educação ambiental não formal; (III) a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, com a universidade e com organizações não governamentais; ( IV) a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação; (V) a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação; (VI) a sensibilização ambiental dos agricultores; e (VII) o ecoturismo (Lei 9.795/99).