Dicionário do petróleo em língua portuguesa

Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), Brasil / National Environment Fund, Brazil.

1 Unidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA) do Brasil, que tem como missão contribuir, na condição de agente financiador, para a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

2 Fundo destinado a apoiar projetos de diferentes modalidades que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais, de acordo com as prioridades da Política Nacional do Meio Ambiente, inclusive a manutenção e a recuperação da qualidade ambiental no Brasil.

3 Fundo administrado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República (SEPLAN/PR) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo IBAMA, respeitadas as atribuições do Conselho de Governo, destinado a desenvolver os projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais, com recursos de dotações orçamentárias da União, doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, que venha a receber de pessoas físicas e jurídicas, e rendimentos de qualquer natureza, e que deverão ser aplicados através de órgãos públicos dos níveis federal, estadual e municipal ou de entidades privadas cujos objetivos estejam em consonância com os objetivos do Fundo Nacional de Meio Ambiente, desde que não possuam, as referidas entidades, fins lucrativos (Lei nº 7.797/89).

→ 1.O objetivo do Fundo é promover o desenvolvimento de projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental, no sentido de elevar a qualidade de vida da população brasileira. Os recursos disponibilizados via FNMA deverão ser aplicados prioritariamente nas seguintes áreas: (I) Unidades de conservação; (II) Pesquisa e desenvolvimento tecnológico; (III) Educação ambiental; (IV) Manejo e extensão florestal; (V) Desenvolvimento institucional; (VI) Controle ambiental; (VII) Aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas.

2. Fundo destinado a apoiar projetos de diferentes modalidades que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais, de acordo com as prioridades da Política Nacional do Meio Ambiente, inclusive a manutenção e a recuperação da qualidade ambiental no Brasil.

3. Fundo administrado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República (SEPLAN/PR) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo IBAMA, respeitadas as atribuições do Conselho de Governo, destinado a desenvolver os projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais, com recursos de dotações orçamentárias da União, doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, que venha a receber de pessoas físicas e jurídicas, e rendimentos de qualquer natureza, e que deverão ser aplicados através de órgãos públicos dos níveis federal, estadual e municipal ou de entidades privadas cujos objetivos estejam em consonância com os objetivos do Fundo Nacional de Meio Ambiente, desde que não possuam, as referidas entidades, fins lucrativos (Lei nº 7.797/89).


 






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