Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP) (Port.) / Office for Research and Exploration of Oil.
Organismo que, no âmbito do Ministério da Indústria e Energia de Portugal, é responsável pela dinamização e controlo das actividades de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração dos recursos petrolíferos em Portugal.
→ Suas atribuições: (I) contribuir para a formulação da política no âmbito dos recursos petrolíferos; (II) proceder a estudos referentes aos recursos petrolíferos, que visam a manter um conhecimento atualizado sobre a atividade do sector, em âmbito nacional e internacional; (III) estudar e propor a adoção de medidas legislativas e regulamentares respeitantes ao acesso e ao exercício das atividades de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e exploração de petróleo; (IV) colaborar na elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas relacionadas com a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e exploração de recursos petrolíferos; (V) divulgar, para potenciais investidores, as bacias sedimentares portuguesas e promover o interesse dos operadores do setor no exercício da atividade em Portugal; (VI) facultar a informação necessária e disponível para um melhor conhecimento das áreas objecto de atribuição de direitos; (VII) proceder à análise dos pedidos e preparar e instruir os processos respeitantes à atribuição de licenças de prospecção, de pesquisa e de avaliação e à outorga de contratos de concessão de desenvolvimento e de exploração de petróleo; (VIII) acompanhar as operações decorrentes das licenças atribuídas e dos contratos celebrados e fiscalizar o cumprimento das disposições legais e contratuais e regras de segurança aplicáveis; (IX) coligir e integrar os dados resultantes das atividades de prospecção, pesquisa, avaliação e exploração,a levar em conta sua utilização em trabalhos de investigação e desenvolvimento; (X) inventariar os recursos petrolíferos existentes; (XI) assegurar a ligação a entidades nacionais e internacionais nos domínios da informação e investigação da atividade petrolífera. (Decreto Regulamentar 23/90, de 7 de agosto).
Ver Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) (Port.) Lei do Petróleo, Decreto-Lei (Port.)