operador de instalações petrolíferas (Port.) / operator of oil installations.
Pessoa singular ou coletiva responsável pela gestão e exploração de uma instalação petrolífera. (Decreto-Lei nº 31/2006 de 15 de Fevereiro de 2006).
Pessoa singular ou coletiva responsável pela gestão e exploração de uma instalação petrolífera. (Decreto-Lei nº 31/2006 de 15 de Fevereiro de 2006).