operador de rede de transporte (Port.) / transmission system operator.
Pessoa singular ou coletiva que exerce a atividade de transporte e é responsável, numa área específica, pelo desenvolvimento, exploração e manutenção da rede de transporte e, quando aplicável, das suas interligações com outras redes, bem como por assegurar a garantia de capacidade da rede a longo prazo, para atender pedidos razoáveis de transporte de gás natural. (Decreto-Lei n° 140/2006, de 26 de julho).