plano de área / area emergency plan.
1 Plano de emergência para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional onde há concentração de portos organizados, instalações portuárias ou plataformas e suas respectivas instalações de apoio.
2 Documento que visa integrar os diversos Planos de Emergência Individuais da área para o combate de incidentes de poluição por óleo, bem como facilitar e ampliar a capacidade de resposta deste Plano e orientar as ações necessárias na ocorrência de incidentes de poluição por óleo de origem desconhecida (Decreto nº 4.871/2003).
→ Os responsáveis pelas instalações da área de interesse deverão elaborar o respectivo Plano de Área, sob a coordenação do órgão ambiental competente. O Plano deverá contemplar, entre outros, os seguintes elementos: (I) mapa de sensibilidade ambiental; (II) identificação dos cenários acidentais que requeiram o acionamento do Plano de Área; (III) caracterização física da área (delimitação geográfica, cartas náuticas, malha rodoviária e ferroviária, facilidades portuárias, áreas de concentração humana, informações meteorológicas); (IV) inventário e localização de recursos humanos e materiais disponíveis na área; (V) plano de comunicações, abrangendo recursos e procedimentos; (VI) programas de treinamento e de exercícios simulados e procedimentos de resposta nos casos de incidentes de poluição por óleo de origem desconhecida ou de impossibilidade de identificação imediata do poluidor.