Plano de Controle Ambiental (PCA) / environmental control plan.
Documento que, conforme a Resolução CONAMA nº 9, de 1990, deve ser apresentado pelo empreendedor ao órgão ambiental competente quando da solicitação da Licença de Instalação (LI) para o empreendimento.
→ O PCA deverá caracterizar os projetos executivos que serão realizados visando a minimizar os impactos ambientais identificados e avaliados na fase de concessão da Licença Prévia. O órgão ambiental somente concederá a LI após análise e aprovação do PCA. A concessão da Licença de Operação (LO) do empreendimento somente ocorrerá após o órgão ambiental comprovar a implantação dos projetos constantes no PCA.