Plano Nacional de Contingência (PNC) / national contingency plan.
Plano instituído pelo Decreto nº 8.127 da Presidência da República, de 22/10/2013, estabelecendo estrutura organizacional e definindo diretrizes, procedimentos e ações, com o objetivo de permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e entidades públicas e privadas para ampliar a capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional, minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública.
→ O PNC integrará e mobilizará recursos, tais como: (I) cartas de sensibilidade ambiental ao óleo e outros dados ambientais das áreas atingidas ou em risco de serem atingidas; (II) centros ou instalações estruturadas para resgate e salvamento da fauna atingida por incidente de poluição por óleo; (III) planos de ação dos órgãos ambientais federais, estaduais e municipais em incidentes de poluição por óleo; (IV) Planos de Emergência Individuais e de Área para combate a incidentes de poluição por óleo; (V) programas de exercícios simulados; (VI) redes e serviços de observação e previsão hidrometeorológica.
Ver plano de emergência