separação jurídica (Ang.) / legal separation.
Exercício de uma atividade por uma organização destinada exclusivamente a esse fim, podendo, no entanto, a organização juridicamente separada ser participada por outras organizações com interesses no Sector, desde que esteja salvaguardada a sua independência na gestão e tomada de decisão. (Decreto Presidencial n.º 132/13, de 5 de Setembro). separação vertical