Dicionário do petróleo em língua portuguesa

unidade de conservação / unit of conservation.

1 Espaço territorial com características naturais relevantes, sujeito a normas e a regras especiais, estabelecidas pelos governos federal, estaduais e municipais, após a realização de estudos técnicos e, quando necessário, de consulta à população.

2 Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (Lei 9.985/00).

→ As unidades de conservação (UCs) implantadas no Brasil compõem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e visam a assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas sob jurisdição do País, preservando o patrimônio biológico existente. As UCs podem ser constituídas em áreas de domínio público ou em propriedades privadas e gozam de proteção especial por parte dos órgãos governamentais. São classificadas em duas categorias: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. As Unidades de Proteção Integral têm como principal objetivo a proteção da natureza e são submetidas a normas mais restritivas. Apenas o uso indireto dos recursos naturais, em atividades como recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação ambiental, entre outras, é permitido nessas Unidades. Os tipos de Unidades de Proteção Integral definidos pela legislação brasileira são Estação Ecológica, Reserva Biológica (Rebio), Parque Nacional (Parna), Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre. As Unidades de Uso Sustentável são áreas que visam a conciliar a conservação com o uso sustentável da natureza, sendo permitidas atividades que envolvam a coleta e o uso dos recursos naturais, desde que desenvolvidas de modo a assegurar a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos. Os tipos de Unidades de Uso Sustentável definidas no Brasil são Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional (Flona), Reserva Extrativista (Resex), Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Todas as UCs, com exceção das APAs e RPPNs, devem contar com uma Zona de Amortecimento (ZA) no seu entorno, região na qual as atividades humanas estão sujeitas a normas e a restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.


 






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