valoração ambiental / environmental valuation.
Atribuição de valor monetário aos bens ambientais.
→ Os bens ambientais (environmental assets) se constituem do ar, do solo, da água doce, dos hábitats, das espécies etc. Em muitas circunstâncias é possível e relativamente simples aferir o seu valor monetário, em outras é necessário utilizar meios indiretos para o fazer. De forma geral, o valor dos bens ambientais é composto por mais de uma parcela definível, entre as descritas a seguir. Valor de uso direto é o valor do recurso como fator de produção (por exemplo, o de uma espécie que controla pragas numa cultura e que, se perdida, levaria à perda de produtividade e ao uso de defensivos). O valor de uso indireto é atribuído ao recurso nas circunstâncias em que sua perda ocasiona a inviabilização ou perda de outro recurso usado diretamente (um exemplo é o valor da vegetação em áreas de recarga de aquíferos, cuja perda levará à secagem de cursos d’água usados por comunidades ou atividades produtivas). Valor de opção é a denominação do valor econômico atual por possível utilização no futuro (o exemplo mais imediato é o valor da biodiversidade, cujo potencial para usos científicos, estéticos e medicinais é inegável). Valor de existência é componente do valor total que não envolve usos, e por isso classificado como resultado de atitude altruísta; é sua percepção que faz com que as pessoas contribuam financeiramente para a preservação de recursos que não as favorecem diretamente.