Dicionário do petróleo em língua portuguesa

zona econômica exclusiva / exclusive economic zone.

 Faixa de mar que se estende das 12 as 200 milhas marítimas na costa brasileira, contadas a partir das linhas de base utilizadas para delimitar o mar territorial.

→ Na zona econômica exclusiva, o Brasil tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e de seu subsolo e no que se refere a outras atividades com vistas à exploração e ao aproveitamento da zona para fins econômicos. No exercício de sua jurisdição sobre a zona econômica exclusiva, o Brasil tem o direito de regulamentar a investigação científica marinha, a proteção e preservação do meio marítimo, bem como a construção, operação e uso de todos os tipos de ilhas artificiais, instalações e estruturas. A investigação científica marinha e a realização por outros Estados de exercícios ou manobras militares, em particular as que impliquem o uso de armas ou explosivos, na zona econômica exclusiva do Brasil só poderão ser conduzidas mediante o consentimento prévio do Governo brasileiro, nos termos da legislação em vigor que regula a matéria. Reconhecido a todos os Estados o gozo, na zona econômica exclusiva, das liberdades de navegação e sobrevoo, bem como de outros usos do mar internacionalmente lícitos, relacionados com as referidas liberdades, tais como os ligados à operação de navios e aeronaves. (Lei nº 8.617, de 04/01/1993)


 






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