Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) / ecological-economic zonation.
Instrumento estabelecido na legislação brasileira com o objetivo geral de organizar e vincular as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.
→ O ZEE visa à organização do território por meio da distribuição espacial das atividades econômicas e deve ser, obrigatoriamente, aplicado na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas; o zoneamento estabelece medidas e padrões de proteção ambiental, destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. O ZEE obedece aos princípios da função socioambiental da propriedade, da prevenção, da precaução, do poluidor-pagador, do usuário-pagador, da participação informada, do acesso equitativo e da integração.