áreas concessionáveis (Port.) / concession areas.
Áreas destinadas ao exercício das atividades de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo, em conformidade com o aviso publicado nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei citado (Decreto-Lei nº 109/94 de 26 de abril).
Ver Lei do Petróleo, Decreto-Lei (Port.)