licenciada (Ang.) / licensed.
Entidade a quem tenha sido atribuída uma licença de prospecção nos termos do Capítulo IV da Lei das Atividades Petrolíferas de Angola, nº 10/04, que licencia operações petrolíferas, as atividades de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de petróleo realizadas ao abrigo da mencionada lei. (Lei nº 10/04, de 12 de novembro).
Ver Lei das Atividades Petrolíferas (Ang.)