lote (Port.) / lot.
Unidade básica de área das concessões, com 6’ de longitude e 5’ de latitude, exceto quando intersectada pela linha da costa, linha de fronteira territorial ou linha exterior da plataforma continental correspondente à batimétrica, que defina o limite de explorabilidade econômica, ou ainda pelos limites dos lotes remanescentes após as restituições de áreas previstas, nomeadamante no artigo 36°, casos em que tais linhas passam a integrar também os limites do lote. (Decreto-Lei nº 109/94 de 26 de abril).
Ver Lei do Petróleo, Decreto-Lei (Port.)