Dicionário do petróleo em língua portuguesa

lote (Port.) / lot.

 Unidade básica de área das concessões, com 6’ de longitude e 5’ de latitude, exceto quando intersectada pela linha da costa, linha de fronteira territorial ou linha exterior da plataforma continental correspondente à batimétrica, que defina o limite de explorabilidade econômica, ou ainda pelos limites dos lotes remanescentes após as restituições de áreas previstas, nomeadamante no artigo 36°, casos em que tais linhas passam a integrar também os limites do lote. (Decreto-Lei nº 109/94 de 26 de abril).

 


Ver  Lei do Petróleo, Decreto-Lei (Port.)






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