Dicionário do petróleo em língua portuguesa

obrigações gerais das concessionárias (Ang.) / general obligations of the concessionaires.

 Obrigações gerais das concessionárias; nomeadamente, as seguintes: (I) cumprir a legislação e a regulamentação aplicáveis ao Setor dos Derivados do Petróleo, bem como as obrigações emergentes dos contratos de concessão; (II) proceder a inspeção periódica, à manutenção e a todas as reparações necessárias ao bom e permanente funcionamento, em perfeitas condições de segurança, das infraestruturas e instalações pelas quais sejam responsáveis; (III) permitir e facilitar a fiscalização pelo concedente, designadamente através do Ministério dos Petróleos, facultando-lhe todas as informações obrigatórias ou adicionais solicitadas para o efeito; (IV) prestar toda a informação que lhes seja exigida pelo Instituto Regulador dos Derivados do Petróleo (IRDP), no âmbito das respectivas atribuições e competências; (V) pagar as indenizações devidas pela constituição de servidões e expropriações, nos termos legalmente previstos; (VI) constituir o seguro de responsabilidade civil referido no n.º 1 do artigo 5.º da Lei citada. (ARTIGO 7.º Decreto Presidencial n.º 132/13, de 5 de Setembro).

 


Ver  Instituto Regulador dos Derivados do Petróleo (IRDP) (Ang.) obrigações de serviço público das concessionárias (Ang.)






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